1.2. O programa FERAS DE VENDAS é tão somente uma campanha de incentivo de vendas destinada à
equipe de gerentes e vendedores do MERCADÃO DOS ÓCULOS. O programa tem como objetivo
acompanhar e recompensar os colaboradores citados através de comprovação de performance.
2.1. São elegíveis automaticamente ao FERAS DE VENDAS os colaboradores das equipes de gerência e
vendas que tenham metas pré-estipuladas.
2.2. Para se cadastrar à plataforma, cada participante elegível receberá via e-mail o link de acesso a
plataforma para efetuar o seu cadastro. Se o participante fez parte do Programa em 2025, já estará
pré-cadastrado e precisará apenas completar seus dados e aceitar os termos do regulamento e
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Se for um novo participante, precisará preencher o cadastro com suas informações pessoais e aceitar os termos do regulamento e do LGPD.
O Programa de Incentivo Feras de Vendas será realizado no período de 15 de Fevereiro de 2026 à 15 de
dezembro de 2026, podendo ser encerrado ou prorrogado a qualquer momento por decisão do MERCADÃO
DOS ÓCULOS.
4.1 – MECÂNICA PARA VENDEDORES
4.1.1. A pontuação será contabilizada considerando os cupons fiscais que incluam lentes das marcas pré-
selecionadas (Eurolux e Euromix) e um ticket no valor de R$ 700,00, garantindo 20 pontos.
4.1.2. A pontuação poderá ser multiplicada caso no cupom fiscal contenha um item acelerador como
lentes (Eurolux IAPRO, Eurolux AGEVIEW) dobrando a pontuação para 40 pontos.
4.2 – MECÂNICA PARA GERENTES
4.2.1. A pontuação dos gerentes será calculada com base na soma dos pontos obtidos [pelos vendedores sob
sua supervisão.]
Pelas vendas de todos os participantes cadastrados que estejam vinculados ao CNPJ do gerente.
4.2.2. O gerente receberá o equivalente à metade da pontuação acumulada [pelos vendedores de sua
equipe.]
Pelas vendas de todos os participantes cadastrados no CNPJ do gerente.
5.1 - SORTEIOS TV MERCADÃO
5.1.1. Durante todas as transmissões da TV Mercadão ao longo do ano, serão realizados sorteios de prêmios
em PIX, segmentados de acordo com os níveis de Tubarão. Os prêmios para cada nível são:
a) Tubarão Branco – R$ 300,00 (trezentos reais) b) Tubarão Tigre – R$ 200,00 (duzentos reais) c) Tubarão Martelo – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) d) Tubarão Anjo - R$ 100,00 (cem reais)5.1.2. O sorteio será válido apenas para participantes que possuam os respectivos níveis de Tubarão e que
estejam ativos nas unidades franqueadas. Caso alguma informação esteja incorreta ou o participante não
esteja mais vinculado à loja cadastrada, o sorteio será anulado e realizado novamente. O resultado será
divulgado nos comunicados oficiais.
5.2. SORTEIO CONVENÇÃO NACIONAL
5.2.1. Serão realizados três sorteios durante a Convenção Nacional de Vendas 2026, com premiação de
viagens all inclusive para a Convenção Nacional de Franqueados 2027. Dois sorteios serão destinados a
vendedores do nível Tubarão Branco e um sorteio para um gerente do mesmo nível.
5.2.2. Duas viagens all inclusive serão sorteadas para dois vendedores que possuam nível de Tubarão Branco
e estejam ativos nas unidades. Caso alguma informação esteja incorreta ou o participante não esteja mais
vinculado à loja cadastrada, o sorteio será invalidado e realizado novamente. O resultado será divulgado nos
comunicados oficiais.
5.2.3 Uma viagem all inclusive será sorteada para um gerente que possua nível de Tubarão Branco e esteja
ativo na unidade. Caso haja inconsistência nas informações ou o participante não esteja mais vinculado à
loja cadastrada, o sorteio será invalidado e realizado novamente. O resultado será divulgado nos
comunicados oficiais.
5.2.4. Os níveis de Tubarão serão determinados pela quantidade de pontos adquiridos ao longo da
campanha. Abaixo estão os pontos necessários para cada nível:
a) Tubarão Branco – 4.000 pontos b) Tubarão Tigre – 3.000 pontos c) Tubarão Martelo – 2.000 pontos d) Tubarão Anjo – 1.000 pontos5.2.5. Todos os participantes que atingirem o nível de Tubarão Branco receberão um PIN personalizado como
reconhecimento pelo engajamento na campanha. O PIN será enviado diretamente para a respectiva unidade.
5.1. As mecânicas serão do tipo: PROGRESSO, FOCOS MENSAIS, QUIZ E RANKING, ROLETA considerando
as metas pré-estabelecidas e comunicadas pelo MERCADÃO DOS ÓCULOS a cada período de
campanha.
5.2. Periodicamente, durante o período da campanha, a apuração parcial dos resultados será publicada
na plataforma. Uma vez a meta sendo atingida no acumulado do período, os participantes poderão
ganhar pontos na plataforma.
5.3. As mecânicas estarão publicadas na campanha nas abas METAS e FOCOS com as devidas descrições
e indicação do tipo de premiação (pontos ou premiação especial).
6.1. A pontuação para efeito de resgate de premiações será disponibilizada na plataforma. O
carregamento dos pontos e todo o histórico poderá ser visualizado no site por meio da aba
EXTRATO.
6.2. No caso de dúvidas quanto ao batimento das metas, não carregamentos dos pontos, cadastro,
resgate de prêmios, mecânicas, sugestões, regulamento e outros, o participante deverá acessar o
chat o chat da plataforma (IRIS) e fazer sua pergunta. Caso a resposta não satisfaça sua necessidade,
deverá entrar em contato com o SUPORTE DA CAMPANHA DE INCENTIVO VIA WHATSAPP acessando
o número 21 97356-0347
6.1. Todos os participantes que atingirem a meta de acordo com os objetivos pré-estabelecidos pelo
MERCADÃO DOS ÓCULOS, em cada uma das mecânicas, ganharão pontos considerando os critérios da
campanha e o perfil do usuário. Os pontos publicados na plataforma poderão ser trocados por
premiações no catálogo de prêmios do site da campanha, composto por: Catálogos de Produtos Físicos
e Cartões Presente.
6.2.
As relações das metas, assim como as pontuações atribuídas e periodicidade, poderão ser alteradas a
critério do MERCADÃO DOS ÓCULOS e estas alterações serão levadas previamente ao conhecimento dos
participantes através dos canais de comunicação da Campanha.
7.1.
Os pontos obtidos durante o Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS deverão ser utilizados para
resgate no próprio catálogo de prêmios da plataforma.
7.2.
As premiações em pontos são individuais e intransferíveis, não sendo permitida sua transferência para
outros participantes e troca por dinheiro em espécie ou similares.
8.1. Para Resgate de Cartão Virtual
8.1.1. Resgate de cartões virtuais não poderão ser cancelados ou trocados por outra modalidade
após confirmação do resgate.
Para resgate de Cartões-Presente Virtual, atentar-se às descrições do item no momento do
resgate (formato de utilização, data de validade do cartão e locais aceitos). A data de validade
do cartão é disponibilizada na hora.
a) Para resgate de Cartões-Presente Virtual, atentar-se às descrições do item nomomento do resgate (formato de utilização, data de validade do cartão e locais
aceitos). A data de validade do cartão é disponibilizada na hora do resgate, na
“Descrição do Cartão”. O prazo para recebimento no e-mail cadastrado é de até 10
dias úteis. No caso do não recebimento dentro do prazo, entrar em contato de
segunda à sexta feira, das 9h00 às 18h00, através do telefone (11) 2424-7266, ou
pelo e-mail faleconoscob2b@incentivale.com.br.
b) Após recebimento do cartão, o premiado poderá solicitar auxílio do SUPORTE DACAMPANHA nos casos em que houver dificuldades de utilização, enviando
evidências como prints de erro.
c) No caso de o premiado conseguir utilizar o cartão com sucesso como forma depagamento e transcorrer problemas na entrega do prêmio pela loja parceira ou
cancelamento posterior à compra, é de responsabilidade do premiado tratar
diretamente com a loja onde efetuou a compra para solução da ocorrência ou
estorno do valor da compra cancelada para o cartão-presente.
9.1.
Irregularidades
Se, na ocasião do recebimento da premiação, forem constatadas irregularidades no prêmio, como
defeito, produto diferente do solicitado, embalagem violada ou produto danificado, ou ainda se houver
desistência por parte do participante, o seguinte procedimento deverá ser adotado:
7.1. Se a irregularidade for constatada no ato do recebimento, o participante deverá fazer a negativa de
entrega anotando no verso da nota fiscal a irregularidade constatada e devolvendo o prêmio
imediatamente para o entregador na embalagem original e com a nota fiscal. Recomenda-se tirar
fotos da irregularidade para agilizar e facilitar a análise do ocorrido. Após esse procedimento,
informar ao programa o ocorrido pelo SUPORTE DA CAMPANHA DE INCENTIVO VIA WHATSAPP
acessando o número 21 97356-0347, anexando as fotos eventualmente tiradas, no prazo de até 2
dias úteis do recebimento do prêmio.
Se a irregularidade for constatada depois da entrega, o participante deverá manter o produto sem uso
dentro da embalagem original, guardar a nota fiscal e anotar o fato no recibo de entrega do prêmio,
descrevendo a irregularidade constatada, preferencialmente, registrando com fotos a irregularidade
constatada. Informar ao SUPORTE DA CAMPANHA o ocorrido, no prazo de até 2 dias úteis do
recebimento do prêmio. Feito isto, será agendada a data da coleta do prêmio ou orientada a postagem
reversa pelo Correios. No ato da coleta, para sua segurança, o participante deverá exigir que o
transportador lhe apresente a Nota Fiscal de Coleta, onde constará a descrição do item a ser coletado
(exceção feita aos Correios, que emitem o código de objeto de coleta, composto por 13 dígitos).
Caso chegue em sua residência ou e-mail alguma premiação que você desconheça o resgate, entre em
contato com nossa Central de Atendimento em até 5 dias corridos da data de recebimento, para que
possamos reaver o prêmio. No caso de utilização do produto ou cartão, os respectivos pontos serão
debitados de seu saldo. Se for identificado resgates utilizando pontuações indevidas (bug sistêmico)
serão efetuados o bloqueio da entrega dos prêmios e o seu saldo de pontos ajustados.
9.2.
Arrependimento
Em caso de arrependimento, no ato do recebimento, o participante deverá fazer a negativa de entrega,
devolvendo o prêmio imediatamente para o entregador na embalagem original e com a nota fiscal. Após
este procedimento, informar imediatamente ao SUPORTE DA CAMPANHA o ocorrido. Caso nenhum
contato seja feito, o MERCADÃO DOS ÓCULOS não se responsabilizará pelo estorno dos pontos.
9.3.
Voltagem indesejada do produto
Não serão efetuadas trocas ou cancelamentos de produtos por cor ou voltagem indesejada, exceto em
casos que seja comprovado que foi entregue em cor ou voltagem divergente ao selecionado no
momento do resgate.
9.4.
Retirada do produto
9.4.1. A devolução do produto poderá ser realizada via coleta, ou seja, retirada do produto no
mesmo endereço de entrega, não permitindo alteração do endereço em hipótese alguma, ou
via postagem reversa: envio do produto devidamente embalado com cópia da Nota Fiscal
juntamente com o código a ser enviado pelo SUPORTE.
9.4.2. Um novo produto só será reenviado depois que o devolvido e entregue por irregularidade ao
Centro de Distribuição do fornecedor. Em caso de defeito, o reenvio será feito somente após
análise do item defeituoso. Em caso de arrependimento, os pontos serão estornados, desde
que os itens acima tenham sido aplicados. O prazo para disponibilização dos pontos é de 15-
20 dias úteis.
9.4.3. Caso o contato seja feito após o prazo estipulado (2 dias úteis) o participante deverá tratar
diretamente com o fabricante do produto.
9.4.4. Constatados indícios de mau uso, ausência de manual/acessórios e DANFE (documento
auxiliar da nota fiscal eletrônica), o fornecedor não aceitará a solicitação e devolverá o
produto ao seu endereço de entrega.
9.4.5.
IMPORTANTE: o fornecedor não prosseguirá com trocas, cancelamentos e coletas, se o prazo
de reclamação por parte do SUPORTE DA CAMPANHA ultrapassar os 7 dias corridos da data
de entrega, por isso a importância de o premiado respeitar os prazos mencionados acima,
pois a EQUIPE DE SUPORTE recebe, analisa e direciona aos setores responsáveis dos diversos
fornecedores parceiros.
10.1. Para dúvidas e abertura de ocorrências, o participante poderá abrir um chamado pela plataforma, acessando o chat da plataforma (IRIS) ou por meio do contato via WHATSAPP.
11.1. Apenas por estarem cadastrados na Campanha Feras de Vendas 2026, os participantes terão direito a acesso a descontos oferecidos por empresas parceiras do programa de benefícios.
11.2. As informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site. A AMDO poderá alterar, excluir e adicionar parceiros a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, ao longo da duração do Programa, informando as modificações previamente aos Participantes através dos meios de comunicação utilizados pelo Programa e/ou também através do Site.
11.3 - Cabe aos Participantes consultar os canais de comunicação disponibilizados pela AMDO e pelas Empresas Parceiras para conhecer as modificações, sendo assegurada sempre clareza, adequação e transparência na divulgação de tais informações. As ofertas dos parceiros obedecerão aos critérios estabelecidos pelo próprio parceiro.
11.4 Após a conclusão do cadastro, através da utilização de seu “login” e senha no Site, o Participante poderá acessar a área de Benefícios do Programa;
11.5 – Ao acessar a sessão do Site denominada “Clube de Benefícios”, os Participantes poderão visualizar as ofertas disponibilizadas pelas empresas parceiras, com preços em Reais acompanhados por descontos ou condições de pagamento especiais (ou ambos, a depender da empresa parceira);
11.6 – Após a escolha do benefício/produto, o Participante poderá realizar o pagamento de acordo com opções disponibilizadas pelas empresas parceiras:
a) O Participante será direcionado à página da empresa parceira para concluir a compra e, a partir deste ponto, a responsabilidade pelo tratamento de dados, sistema de pagamento, processamento das informações, entrega, troca de mercadoria, assistência técnica e demais providencias referentes à compra realizada será de responsabilidade exclusiva da empresa parceira; b) O Participante deverá escolher o benefício e utilizará o código de desconto disponibilizado no Site, na sessão “Benefícios”, no site do parceiro, se solicitado.A seguir as definições das regras para o uso da rede social interna dos integrantes do FERAS DE VENDAS 2026,
visando promover a colaboração, transparência e comunicação eficiente, respeitando a cultura organizacional e
as normas de segurança da informação.
12.1.1 Aplicação: Aplica-se a todos os Vendedores e Gerentes integrantes do FERAS DE VENDAS 2026 com
acesso à rede.
12.1.2. Diretrizes de Conduta (Boas Práticas)
12.1.3. Respeito e Profissionalismo: Mantenha um tom profissional. É proibido qualquer tipo de assédio,
12.1.3. discriminação, bullying, discurso de ódio ou ofensas pessoais contra colegas ou parceiros.
12.1.4. Foco Profissional: Utilize a rede para assuntos de trabalho. Evite postagens excessivas de caráter
pessoal que atrapalhem o fluxo de trabalho.
12.1.5. Conectividade: Incentive o engajamento positivo e a troca de conhecimentos técnicos ou funcionais.
12.2. Confidencialidade e Segurança da Informação
12.2.1. Sigilo: É proibido postar informações confidenciais, estratégicas, dados de clientes ou dados
financeiros.
12.2.2. Prints e Compartilhamento: Não tire prints de conversas internas para divulgar externamente, nem
compartilhe informações internas em redes sociais públicas sem autorização.
12.3. Propriedade e Privacidade
12.3.1. Sem Expectativa de Privacidade: A rede social interna é uma ferramenta de trabalho. A empresa
monitora as interações para garantir a segurança da informação e o cumprimento deste regulamento.
12.3.2. Direitos Autorais: Todo conteúdo criado na rede social interna é propriedade do Mercadão dos Óculos.
12.4. Conteúdos Proibidos
12.4.1. Difamação da empresa ou de colegas.
12.4.2. Conteúdo protegido por direitos autorais de terceiros.
12.4.3. Divulgação de notícias falsas (fake news) ou boatos.
12.4.4. Uso de linguagem ofensiva.
12.5. Penalidades
Advertências e, na rescendência, a exclusão do Programa.
13.1. A roleta é um game disponibilizado para os Gerentes e Vendedores participantes do Programa FERAS DE
VENDAS, com fins meramente recreativo.
13.2. Os participantes poderão rodar a roleta apenas uma vez ao dia, após responder e acertar as perguntas
formuladas.
13.3. Ao rodar a roleta o participante poderá ser contemplado com pontos, que deverão ser somados aos
obtidos nas vendas de produtos, para fins de troca por prêmios nos catálogos disponíveis na plataforma do
programa.
13.3. O Mercadão dos Óculos poderá, ao seu livre critério, alterar as regras de utilização da roleta, desde que
avise com antecedência os participantes usando os meios de comunicação do Programa.
14.1. A participação no Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS será voluntária e facultativa, não VE qualquer sanção àqueles que optem por não participar. Ainda, a participação não implica no recebimento e/ou direito à
estabilidade empregatícia nem qualquer outro benefício de caráter trabalhista. As recompensas são meramente pontuais, restritas a esta ação de incentivo e não constituem incorporação salarial de qualquer espécie.
14.2. As pontuações distribuídas durante o Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS são individuais e intransferíveis, não sendo permitida sua troca por dinheiro em espécie ou similares, devendo ser utilizadas no resgate de prêmios no próprio site da campanha.
14.3. As pontuações distribuídas durante o Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS são individuais e intransferíveis, não sendo permitida sua troca por dinheiro em espécie ou similares, devendo ser utilizadas no resgate de prêmios no próprio site da campanha.
14.4. Em caso de desligamento durante o período do Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS o participante terá 30 dias, a partir da data da comunicação de dispensa, para poder utilizar seus pontos no resgate de premiações. Após este período, o seu acesso a Campanha será desabilitado e o saldo não transferido não poderá ser utilizado.
14.5. A qualquer momento, o MERCADÃO DOS ÓCULOS poderá solicitar aos participantes e equipes as comprovações de atingimento das metas estabelecidas, através da apresentação de informações ou outros documentos que julgue necessário para confirmação do atingimento das metas.
14.6. Serão automaticamente desclassificados da Campanha os participantes que tentarem burlar qualquer um dos itens deste Regulamento ou, ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefícios indevidos para si ou para terceiro.
14.7. Em caso de fraude ou tentativa de fraude, o participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como qualquer tentativa de violação das condições previstas do Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS.
14.7.1. Na hipótese descrita na cláusula acima, o participante beneficiado será automaticamente
desclassificado do Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS e terá seu acesso bloqueado.
14.8. O MERCADÃO DOS ÓCULOS poderá realizar novas fases do Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS bem como alterar/incluir as metas, pontuações e seus requisitos, mediante comunicação prévia.
14.9 O MERCADÃO DOS ÓCULOS poderá encerrar o programa a qualquer momento mediante a aviso prévio através dos canais de comunicação.
14.9.1. Em caso de antecipação do encerramento os participantes serão informados sobre o novo
prazo para utilização dos pontos remanescentes.
14.10. Os participantes autorizam desde já o uso gratuito por período indeterminado dos seus nomes, imagens, vozes, e-mails em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS, sem qualquer ônus para o MERCADÃO DOS ÓCULOS.
14.11. A participação no Programa de Incentivo FERAS DE VENDAS implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderá ser alterado pelo MERCADÃO DOS ÓCULOS tantas vezes quantas forem necessárias.
14.12. Quaisquer dúvidas referentes à Campanha ou a este Regulamento poderão ser esclarecidas através da EQUIPE DE SUPORTE. O prazo para o retorno é de até 24h úteis.
14.13. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são imagens meramente ilustrativas.
14.14. Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pelo MERCADÃO DOS ÓCULOS.
Fica eleito a Comarca de SÃO PAULO, Estado de SÃO PAULO, para todas as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.